Direito do Trabalho
Acidentes de Trabalho
Um acidente de trabalho é, em termos gerais, o acidente ocorrido no local e tempo de trabalho, ou em deslocações relacionadas com o trabalho, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho.
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O que fazer após um acidente de trabalho?
Após um acidente de trabalho, o trabalhador deve procurar assistência médica imediata, comunicar o acidente à entidade empregadora e garantir que a participação é enviada pela empresa à seguradora.
É igualmente fundamental recolher prova, nomeadamente fotografias, testemunhas e relatórios médicos do sinistro.
Acontece que muitos trabalhadores cometem o erro de confiar exclusivamente na seguradora.
A análise jurídica do processo desde o início pode ser determinante para garantir uma indemnização justa.
02
Tenho direito a indemnização por acidente de trabalho?
Sim.
Sempre que o acidente provoque incapacidade temporária, incapacidade permanente ou outros danos indemnizáveis, o trabalhador pode ter direito a indemnização, assistência médica, tratamentos, medicamentos, transportes e, em determinadas situações, pensão vitalícia.
O valor da indemnização depende de fatores como:
- Salário efetivamente auferido;
- Grau de incapacidade;
- Idade do trabalhador;
- Consequências físicas e profissionais da lesão.
03
Quem paga a indemnização por acidente de trabalho?
Regra geral, a responsabilidade pelo pagamento da indemnização encontra-se transferida para a seguradora através do seguro obrigatório de acidentes de trabalho que as empresas têm de contratar.
Contudo, se a entidade empregadora não tiver seguro válido ou tiver declarado uma remuneração inferior à real, poderá responder diretamente pelos prejuízos causados.
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A baixa por acidente de trabalho é paga a 100%?
Nem sempre.
Ao contrário da baixa por doença comum, o regime dos acidentes de trabalho possui regras próprias.
O trabalhador pode não receber a totalidade da remuneração, dependendo da situação clínica e da incapacidade reconhecida.
Não obstante, é frequente existirem erros no cálculo efetuado pela seguradora, especialmente quando não são consideradas todas as componentes salariais.
Assim, o montante recebido durante a baixa por acidente de trabalho resulta da aplicação de percentagens legalmente previstas e, geralmente, não corresponde à totalidade do salário do trabalhador.
05
O acidente na deslocação para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Sim.
A lei protege os acidentes ocorridos no trajeto normal entre a residência e o local de trabalho, bem como outros percursos legalmente equiparados.
Estes acidentes são habitualmente designados por acidentes "in itinere".
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A seguradora recusou assumir o acidente. O que posso fazer?
A recusa da seguradora em assumir o acidente não significa que o trabalhador perdeu os seus direitos.
Existem situações em que:
- O acidente foi mal participado;
- A seguradora interpreta incorretamente os factos;
- Existem divergências médicas;
- A empresa prestou informações incompletas.
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Posso ser despedido por estar de baixa devido a acidente de trabalho?
O facto de o trabalhador estar incapacitado em consequência de um acidente de trabalho não permite, por si só, o despedimento.
Qualquer decisão da entidade empregadora quanto ao despedimento deve respeitar rigorosamente a legislação laboral, sob pena de poder ser considerada ilícita.
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O que acontece se a empresa não tiver seguro de acidentes de trabalho?
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório.
Se a entidade empregadora não tiver seguro válido, poderá ser responsabilizada pelo pagamento integral das indemnizações, despesas médicas, pensões e demais prestações legalmente devidas ao trabalhador.