Cobrança de Dívida

Acordo de pagamento

Quando o devedor não consegue pagar a totalidade da dívida de imediato, o acordo de pagamento em prestações (ou plano de pagamento em prestações) é uma ferramenta fundamental e muito utilizada.  

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O que é um acordo de pagamento?  

Quando o devedor não consegue pagar a totalidade da dívida de imediato, o acordo de pagamento em prestações (ou plano de pagamento em prestações) é uma ferramenta fundamental e muito utilizada. Um acordo de pagamento é um instrumento jurídico através do qual credor e devedor estabelecem, por escrito, as condições para a regularização de uma dívida, nomeadamente através da definição de prazos, prestações e eventuais garantias. Um acordo de pagamento bem estruturado deve:
  •  Definir com clareza o valor total em dívida (capital, juros e outros encargos aplicáveis);
  •  Estabelecer o número de prestações, montante de cada prestação e datas de vencimento;
  •  Prever a forma de pagamento (transferência, débito direto, entre outros);
  •  Incluir cláusulas de vencimento antecipado em caso de incumprimento do acordo;
  •  Em determinadas situações, prever garantias (fiadores, hipoteca, penhor de rendimentos).
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A celebração de acordo de pagamento precisa da intervenção de advogado?  

Embora não seja legalmente obrigatório, é altamente recomendável que o acordo de pagamento seja preparado ou revisto por um advogado de cobrança de dívidas.    A assessoria jurídica por parte dos nossos advogados permite evitar cláusulas nulas, garante que o plano prestacional seja realista e exequível, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas - quer do credor, quer do devedor.   Um acordo de pagamento bem redigido é um instrumento estratégico de recuperação de crédito e de prevenção de litígios.  
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O que acontece se deixar de pagar uma dívida? 

Se faltar a uma prestação, a regra geral é que o acordo de pagamento seja dado como incumprido.    Na maioria dos acordos de pagamento é estipulada uma cláusula de vencimento antecipado, permitindo ao credor exigir de imediato a totalidade da dívida em falta. 
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O acordo de pagamento tem força executiva? 

Sim  -  desde que cumpra determinados requisitos legais, o acordo de pagamento pode constituir um verdadeiro título executivo, permitindo ao credor recorrer à ação executiva em caso de incumprimento, sem necessidade de instaurar previamente uma ação declarativa.   Para que tal suceda, é essencial que o acordo seja formalizado de forma juridicamente adequada: ser celebrado por documento particular autenticado.   Quando celebrado nestes termos, o acordo de pagamento pode ser utilizado como título executivo de uma ação executiva, conferindo ao credor um meio célere e eficaz de cobrança coerciva.  
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É possível fazer acordo depois de já estar em tribunal? 

Sim.    Quando a dívida já se encontra em tribunal, o acordo de pagamento entre credor e devedor costuma ser formalizado sob a forma de transação, prevista nos artigos 283.º, n.º 2 e 290.º do Código de Processo Civil.    Uma vez redigida a transação no âmbito de uma ação executiva, ela é apresentada no processo e homologada por sentença, passando a ter força jurídica vinculativa.   Com a celebração da transação, a ação executiva suspende-se, sem prejuízo do exequente poder vir a requerer a sua renovação, em caso de incumprimento da transação por parte do executado.