Assédio Laboral
O assédio consiste num comportamento indesejado, reiterado e abusivo, praticado no local de trabalho ou por causa dele, que tem como objetivo ou efeito perturbar, humilhar, constranger, intimidar ou afetar a dignidade do trabalhador.
O que é assédio no trabalho?
- Assédio moral: é um conjunto de comportamentos indesejados percecionados como abusivos, geralmente praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir num ataque verbal com conteúdo ofensivo ou humilhante ou em atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física. Tem como objetivo diminuir a autoestima do trabalho e, em última instância, pôr em causa a sua ligação ao local de trabalho;
- Assédio sexual: quando os referidos comportamentos indesejados, percecionados como abusivos, são de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o objetivo ou efeito de obter vantagens, chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa. Geralmente são reiterados podendo, também, ser únicos e de índole explícito e ameaçador.
- O conflito laboral pontual;
- As decisões legítimas que advêm da organização de trabalho, desde que conformes ao contrato de trabalho;
- As agressões ocasionais, quer físicas quer verbais;
- O legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar, como avaliação de desempenho, instauração de um processo disciplinar, entre outros;
- A pressão decorrente do exercício de cargos de alta responsabilidade;
- A aproximação romântica entre colegas ou envolvendo superiores hierárquicos, livremente recíproca ou que não seja indesejada e repelida;
- Os elogios ocasionais.
Como saber se estou a ser vítima de assédio laboral?
Conforme referido anteriormente, nem todos os conflitos no trabalho constituem assédio laboral. No entanto, pode existir assédio quando o trabalhador é sujeito a comportamentos como:
- Humilhações perante colegas;
- Gritos, insultos ou ameaças;
- Isolamento profissional;
- Exclusão de reuniões ou atividades;
- Retirada injustificada de funções;
- Atribuição de tarefas impossíveis de executar;
- Controlo excessivo e persecutório;
- Pressão para pedir demissão;
- Desvalorização sistemática do trabalho desenvolvido;
- Difusão de rumores ou boatos.
Se estes comportamentos forem reiterados e provocarem sofrimento psicológico, ansiedade ou degradação das condições de trabalho, poderá estar perante uma situação de assédio laboral.
De notar que que, consoante a gravidade do comportamento, um ato isolado pode configurar uma situação de assédio laboral.
Como provar o assédio laboral?
Podem ser utilizados diversos meios de prova, nomeadamente:
- Emails;
- Mensagens de WhatsApp;
- SMS;
- Testemunhas;
- Relatórios médicos;
- Baixas médicas;
- Comunicações internas;
- Registos de ocorrências.
A recolha de prova deve ser efetuada de forma legal e estratégica.
Posso rescindir o contrato por assédio laboral?
Sim.
Em determinadas circunstâncias, o assédio laboral pode constituir justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador.
Quando existe justa causa, o trabalhador pode ter direito a indemnização.
Contudo, a resolução do contrato exige o cumprimento de requisitos legais específicos, pelo que deve ser precedida de aconselhamento jurídico, o qual será assegurado pela nossa equipa.
Qual a indemnização por assédio laboral?
O trabalhador tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento da entidade empregadora, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades, segundo o artigo 396.º do Código do Trabalho.
O trabalhador terá, também, direito a uma indemnização por danos não patrimoniais, em virtude da ansiedade e angústia provocada.