Cobrança de Dívida

Carta de interpelação

A carta de interpelação constitui, regra geral, o primeiro passo na cobrança extrajudicial de uma dívida. 

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O que é uma carta de interpelação?

A carta de interpelação constitui, regra geral, o primeiro passo na cobrança extrajudicial de uma dívida. Trata-se de uma comunicação formal, enviada por advogado ao devedor, na qual é exigido o pagamento do valor em dívida, com fixação de um prazo concreto para cumprimento e advertência das consequências legais em caso de incumprimento. A interpelação tem como principal objetivo constituir o devedor em mora, conferindo ao credor legitimidade para recorrer aos meios judiciais, caso o pagamento não seja efetuado. Neste contexto, a carta de interpelação assume um papel fundamental, permitindo:
  • Rapidez e baixo custo face a uma ação judicial, evitando, sempre que possível, o recurso imediato aos tribunais;
  • Elevada taxa de sucesso na recuperação voluntária da dívida;
  • Registar, de forma clara e inequívoca, a constituição do devedor em mora;
  • Pressão jurídica imediata sobre o devedor, incentivando o pagamento;
  • Prova documental relevante em eventual processo em tribunal;
  • Possibilidade de preservar a relação comercial, evitando litígios desnecessários;
  • Preparar e consolidar os fundamentos para uma eventual ação judicial, caso se revele necessário.
Não deixe a dívida arrastar-se. Quanto mais cedo agir, maior a probabilidade de recuperar o seu dinheiro.
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Como fazer uma carta de interpelação para cobrança de dívida?

Uma carta de interpelação eficaz pode ser decisiva para recuperar o seu crédito de forma rápida, sem necessidade de recorrer a tribunal. A elaboração de uma carta de interpelação eficaz exige rigor jurídico e estratégia. Em primeiro lugar, os nossos advogados de cobrança de dívida tratam de todo o processo por si: analisam detalhadamente o contrato ou a origem da dívida, fazem o enquadramento jurídico do crédito, calculam o capital, juros de mora e eventuais cláusulas penais e indemnizações pelos custos de cobrança da dívida. De seguida, procedem à elaboração de uma carta de interpelação personalizada e adequada ao seu caso, a qual é estrategicamente redigida para maximizar a probabilidade de pagamento. Identificamos, de forma clara, o credor e o devedor, a origem da dívida, o valor em falta, o prazo para pagamento, eventuais soluções de regularização e as consequências em caso de incumprimento. A carta de interpelação é enviada ao devedor por meio de carta registada com aviso de receção, de modo que o credor possa fazer prova da receção da carta pelo devedor e, portanto, da realização da interpelação.
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A carta de interpelação tem de ser enviada por advogado? 

Embora a lei não o exija, a intervenção de um advogado faz toda a diferença. Quando a carta de interpelação é assinada e enviada por um advogado de recuperação de crédito transmite maior formalidade e autoridade, aumenta a pressão sobre o devedor e demonstra uma real intenção de avançar judicialmente. Na prática, isto traduz-se numa maior probabilidade de pagamento voluntário por parte do devedor e, consequentemente, de recuperação da dívida. A nossa equipa, enquanto profissionais altamente qualificados para o efeito, garante que o teor da carta de interpelação é preparado para salvaguardar a futura cobrança judicial da dívida, assegurando o cumprimento de determinados requisitos legais necessários para que a carta seja eficaz e produza os efeitos pretendidos.
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Qual o prazo para responder a uma carta de interpelação?

O prazo é fixado na própria carta de interpelação, sendo atribuídos, por exemplo, 10 ou 15 dias para o devedor proceder à regularização voluntária da dívida. Findo esse prazo sem qualquer resposta ou pagamento por parte do devedor, o credor pode avançar para os meios judiciais ao seu dispor para cobrança da dívida.
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O que acontece se o devedor não responder à carta de interpelação do advogado? 

Se o devedor não responder nem pagar no prazo indicado pelo credor na carta de interpelação, este pode avançar com meios judiciais de cobrança.
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A carta de interpelação interrompe os prazos de prescrição?  

Não. A carta de interpelação enviada extrajudicialmente por advogado pode colocar o devedor em mora, mas, por si só, não interrompe a prescrição. Este é um erro comum que pode levar à perda definitiva do direito de exigir o seu crédito. Todavia, há formas de interromper os prazos de prescrição:
  • Notificação Judicial Avulsa: este mecanismo permite ao credor interromper o prazo de prescrição nos termos do artigo 323.º do Código Civil;
  • Reconhecimento da dívida pelo devedor: a resposta à carta de interpelação enviada, admitindo e reconhecendo a dívida ou o pagamento parcial, também têm efeito interruptivo.
Os prazos de prescrição são rigorosos. Uma atuação tardia pode significar a impossibilidade de recuperar o seu crédito.