Família

Casamento

O casamento é o contratos mais relevante na vida de uma pessoa. Para além da dimensão afetiva e pessoal, produz efeitos jurídicos, com impacto patrimonial, sucessório e familiar.
A escolha do regime de bens, a proteção do património pessoal, a salvaguarda da atividade profissional e a definição de direitos e deveres entre os cônjuges exigem uma análise jurídica cuidada e adequada à realidade de cada casal.

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Qual o melhor regime de bens?

Não existe um “melhor” regime de bens em abstrato. O regime mais adequado é aquele que se ajusta à realidade concreta do casal: idades, património já existente, existência de filhos de relações anteriores, se alguém tem empresa ou profissão de risco, nível de endividamento, entre outros fatores.
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Que Tipos de Regime de Bens Existem em Portugal?

Em Portugal, existem três regimes de bens principais no casamento:
  1. comunhão de adquiridos;
  2. comunhão geral de bens;
  3. separação de bens.
Os noivos podem ainda criar um regime personalizado através de convenção antenupcial, desde que respeitem os limites legais. 1. Comunhão de Adquiridos A comunhão de adquiridos é o regime aplicado automaticamente quando os noivos não escolhem outro. Neste regime:
  • os bens adquiridos antes do casamento continuam a ser próprios de cada cônjuge;
  • os bens adquiridos durante o casamento pertencem, em regra, aos dois.
É o regime mais frequente em Portugal. 2. Comunhão Geral de Bens Na comunhão geral, quase todo o património passa a ser comum:
  • bens anteriores ao casamento;
  • bens adquiridos depois do casamento;
  • em muitos casos, heranças e doações.
Este regime exige convenção antenupcial. A lei não permite este regime quando existem filhos de relações anteriores. 3. Separação de Bens Na separação de bens não existe património comum. Cada cônjuge mantém:
  • os bens que já tinha antes do casamento;
  • os bens que adquirir durante o casamento.
Este regime é frequente em:
  • empresários;
  • risco de endividamento;
  • casais com património elevado;
  • situações de proteção patrimonial.
Quando um dos noivos tem mais de 60 anos, a separação de bens é obrigatória por lei.
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Qual é o regime de bens aplicado automaticamente em Portugal?

Se os noivos não escolherem outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão de adquiridos.
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É Possível Criar um Regime de Bens Personalizado?

Sim. Os noivos podem combinar regras dos vários regimes através de convenção antenupcial.
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É Obrigatório Transcrever em Portugal um Casamento Celebrado no Estrangeiro?

Sim. Quando um cidadão português casa no estrangeiro, o casamento deve ser transcrito no registo civil português para produzir plenos efeitos na ordem jurídica portuguesa. Na prática, isto significa que o casamento só passa a “existir” oficialmente em Portugal depois de ser registado através da transcrição. A transcrição pode ser requerida a todo o tempo.
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O Que Acontece se o Casamento Não Estiver Transcrito?

Enquanto o casamento não estiver registado em Portugal:
  • o estado civil em Portugal continua, em regra, como o anterior (seja ele solteiro, seja casado, seja divorciado);
  • dificuldades em processos de herança, partilhas e sucessões;
  • obstáculos na compra e venda de imóveis;
  • regime de bens pode não estar devidamente reconhecido em Portugal;
  • processos de nacionalidade portuguesa exigem o casamento previamente transcrito.