Condomínios
O condomínio é a forma jurídica através da qual se organiza a propriedade de edifícios ou conjuntos de frações autónomas, com partes exclusivas e partes comuns.
Na quotidiano do condomínio surgem muitos conflitos: litígios de condomínio relacionados com barulho, uso das partes comuns, obras em condomínio sem autorização, interpretação do regulamento de condomínio, cobrança de dívidas de condomínio ou impugnação de deliberações da assembleia de condóminos.
Em cada uma destas situações, o apoio de um advogado de condomínios é determinante para esclarecer direitos e deveres, prevenir litígios e encontrar soluções jurídicas.
O condómino não paga as quotas do condomínio. O que fazer?
Barulho em condomínio: o que fazer quando o vizinho não respeita?
- Tentar uma abordagem amigável e assente no diálogo;
- Comunicar o problema ao administrador do condomínio;
- Registar ocorrências (datas, horas, eventuais testemunhas).
Obras no condomínio: o que pode ser feito e o que é ilegal?
- obras dentro da fração autónoma (interior do apartamento);
- obras que afetam partes comuns (fachada, telhado, estrutura, entradas, escadas, entre outros).
- Pequenas obras interiores que não afetam a estrutura nem partes comuns gozam de uma maior flexibilidade para sua execução, desde que não prejudiquem o sossego ou segurança dos restantes condóminos;
- Obras que alterem a fachada, estrutura do prédio ou partes comuns, ou que modifiquem o uso previsto da fração, normalmente exigem deliberação em assembleia de condóminos, com maiorias de aprovação específicas.
- a reposição da situação anterior (demolição ou correção das obras);
- a reparação de danos causados ao prédio ou a outros condóminos.
Como impugnar uma decisão da assembleia de condóminos?
- a convocatória deve ser feita com antecedência mínima e conter a ordem de trabalhos clara;
- as decisões são tomadas com base em maiorias, consoante o tipo de matéria;
- as deliberações devem ficar registadas em ata, sendo assinada por todos os condóminos presentes.
O administrador do condomínio pode tomar decisões sozinho?
O administrador tem competências próprias previstas na lei, mas, em certos casos, não pode substituir-se à assembleia de condóminos.
Existem decisões que exigem obrigatoriamente aprovação em deliberação da assembleia de condóminos, designadamente determinado tipo de obras, contratação de empréstimos, avançar com ações judiciais para cobrança de dívidas de condóminos ou aprovação de despesas extraordinárias.Quem paga as infiltrações num apartamento?
A resposta depende da origem do problema de infiltração:
- se a infiltração tiver origem numa parte comum do edifício, a responsabilidade poderá recair sobre o condomínio;
- se resultar de uma fração autónoma, o responsável será normalmente o respetivo proprietário dessa fração.
O que acontece se o condomínio não tiver fundo comum de reserva?
Comprei ou vendi um imóvel em condomínio: quem paga o quê e a partir de quando?
- se existem quotas de condomínio em atraso;
- se houve deliberações recentes de obras ou contribuições extraordinárias;
- se o vendedor já assumiu algum compromisso perante o condomínio.
Trata-se de uma das questões mais litigiosas em matéria de propriedade horizontal e exige análise documental cuidadosa.
Assim, antes de comprar um imóvel em condomínio, deve sempre solicitar a declaração de não dívida.