Direito do Trabalho

Despedimentos

O despedimento é a cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora. Em Portugal, o despedimento está sujeito a regras rigorosas previstas no Código do Trabalho, não podendo o empregador terminar livremente a relação laboral sem fundamento legal.

A nossa equipa analisará o tipo de despedimento, se houve justa causa ou se se tratou de despedimento ilícito, explicando‑lhe os seus direitos, incluindo eventual indemnização por despedimento e os passos a seguir.

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Fui despedido. O que devo fazer?

Se foi despedido, deve começar por analisar se o procedimento adotado pela entidade empregadora cumpriu os requisitos legais previstos no Código do Trabalho. Em muitos casos, os trabalhadores aceitam o despedimento sem verificar se existe fundamento legal ou se foram respeitadas as formalidades obrigatórias. Um despedimento pode ser considerado ilícito mesmo quando a entidade patronal apresenta uma justificação aparentemente válida. É aconselhável guardar toda a documentação recebida, incluindo cartas, e-mails e comunicações da empresa, e obter aconselhamento jurídico o mais rapidamente possível. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar se o despedimento é válido e quais os direitos do trabalhador.
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Posso ser despedido sem justa causa?

Regra geral, não. De acordo com a legislação laboral, a entidade empregadora não pode despedir um trabalhador apenas porque pretende terminar a relação laboral. O despedimento exige sempre um fundamento legal, como:
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa disciplinar);
  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação.
Se o despedimento ocorrer sem fundamento legal ou sem cumprimento do procedimento exigido pela lei, poderá ser considerado ilícito, dando direito a indemnização e, em determinadas situações, à reintegração do trabalhador na empresa.
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O que é um despedimento ilícito?

Um despedimento é ilícito quando não respeita os requisitos legais exigidos pelo Código do Trabalho. Entre as situações mais frequentes encontram-se:
  • Inexistência de justa causa;
  • Falta de processo disciplinar quando este é obrigatório;
  • Violação do direito de defesa do trabalhador;
  • Não cumprimento das formalidades legais;
  • Motivos discriminatórios ou de retaliação.
Quando o despedimento é declarado ilícito pelo Tribunal, o trabalhador pode ter direito a:
  • Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais;
  • Pagamento das retribuições vencidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão que considere o despedimento ilícito - as chamadas "retribuições intercalares";
  • Reintegração na empresa, em determinadas circunstâncias.
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Quanto recebo se for despedido?

A resposta depende do tipo de despedimento de que o trabalhador é alvo.

Habitualmente, o trabalhador pode ter direito a:

  • Compensação legal por despedimento;
  • Dias de férias vencidos e não gozados;
  • Subsídio de férias;
  • Subsídio de Natal;
  • Proporcionais;
  • Retribuições em dívida;
  • Horas de formação profissional;
  • Outros créditos laborais.

O cálculo da compensação varia em função da antiguidade, retribuição e fundamento do despedimento.

Por esse motivo, é recomendável efetuar uma análise jurídica e financeira detalhada antes de aceitar qualquer valor apresentado pela entidade empregadora.

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Como calcular a indemnização por despedimento?

O cálculo dependerá de alguns fatores, nomeadamente da data da celebração do contrato de trabalho e do motivo invocado para o despedimento.

Além da compensação legal, podem existir outros créditos laborais a receber pelo trabalhador, razão pela qual a análise não deve limitar-se ao valor indicado pela entidade empregadora.

Em muitos casos, os trabalhadores descobrem posteriormente que, aquando do despedimento, receberam menos do que lhes era devido pela entidade patronal.

Uma avaliação jurídica é, assim, fundamental e permite confirmar se os montantes pagos pela empresa estão em conformidade com a legislação.

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Posso ser despedido durante uma baixa médica?

Sim. A baixa médica não impede automaticamente o despedimento.

Contudo, a entidade empregadora não pode despedir um trabalhador apenas por este se encontrar de baixa médica

Se existir uma relação entre a situação clínica do trabalhador e o despedimento, poderá estar em causa uma situação discriminatória e, consequentemente, ilegal, o que tornaria o despedimento ilícito.

Cada caso deve ser analisado casuísticamente para verificar se o motivo invocado pela entidade empregadora é legítimo ou se existe fundamento para contestar judicialmente o despedimento.

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Posso ser despedido durante o período experimental?

Sim.

Durante o período experimental, ambas as partes podem cessar o contrato sem necessidade de invocar justa causa.

No entanto, dependendo da duração do contrato e do período experimental já decorrido, podem existir obrigações de aviso prévio que devem ser respeitadas, as quais se encontram previstas no artigo 400.º do Código do Trabalho.

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Posso ser despedida durante a licença de maternidade?

Sim, mas apenas em circunstâncias muito excecionais e sujeitas a requisitos legais rigorosos.

A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante beneficia de uma proteção reforçada contra o despedimento, pelo que qualquer despedimento de uma trabalhadora nestas situações presume-se feito sem justa causa.

Isto porque, o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

A falta deste parecer constitui um vício grave do procedimento e contribui para que o despedimento seja considerado ilícito.

Por esse motivo, o empregador não pode despedir livremente uma trabalhadora que se encontre em licença de maternidade.

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Quanto tempo tenho para contestar um despedimento?

Os prazos legais para reagir a um despedimento são limitados e a sua ultrapassagem pode comprometer definitivamente os direitos do trabalhador.

O trabalhador pode opor-se ao despedimento, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio, junto do tribunal competente, no prazo de 60 dias, contados a partir da receção da comunicação de despedimento.

Para o efeito, é fundamental procurar aconselhamento jurídico imediatamente após receber a comunicação de despedimento.

Quanto mais cedo o caso for analisado, maiores serão as possibilidades de proteger os seus direitos e de obter uma solução favorável.

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Tenho direito a subsídio de desemprego se for despedido?

Na maioria das situações de despedimento por iniciativa do empregador, o trabalhador terá direito ao subsídio de desemprego, desde que cumpra os restantes requisitos legais.

Contudo, existem particularidades importantes, sobretudo nos acordos de revogação por mútuo acordo.

Antes de assinar qualquer documento, é aconselhável verificar se a solução proposta pela entidade empregadora poderá afetar o acesso às prestações do subsídio de desemprego.