Família

Divórcio

O divórcio em Portugal pode assumir a forma de divórcio por mútuo consentimento ou divórcio sem consentimento do outro cônjuge. Cada modalidade tem requisitos legais e consequências jurídicas específicas. O apoio de um advogado experiente em direito da família é essencial para proteger os seus direitos, acautelar questões patrimoniais e assegurar a defesa dos interesses dos filhos menores.

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Divórcio por Mútuo Consentimento “divórcio amigável”

O divórcio por mútuo consentimento verifica-se quando ambos os cônjuges acordam na dissolução do casamento e alcançam entendimento quanto às seguintes matérias:
  1. Regulação das responsabilidades parentais, quando existam filhos menores;
  2. Fixação de pensão de alimentos ao cônjuge que dela necessite;
  3. Destino da casa de morada de família;
  4. Destino dos animais de companhia, caso existam;
  5. Partilha dos bens do casal, embora esta possa ser realizada posteriormente.
Em regra, o divórcio por mútuo consentimento é tramitado na Conservatória do Registo Civil, através de um procedimento mais simples, célere e consensual.
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Divórcio sem Consentimento "divórcio litigioso"

O divórcio sem consentimento do outro cônjuge verifica-se quando não existe acordo quanto à dissolução do casamento ou relativamente às matérias legalmente exigidas, designadamente:
  1. Regulação das responsabilidades parentais, quando existam filhos menores;
  2. Fixação de pensão de alimentos ao cônjuge que dela necessite;
  3. Destino da casa de morada de família;
  4. Destino dos animais de companhia, caso existam.
Nestes casos, o processo é obrigatoriamente tramitado em tribunal, sendo a representação por advogado legalmente obrigatória. O divórcio sem consentimento pode ainda fundamentar-se, entre outras situações, na separação de facto, na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge ou em quaisquer factos que demonstrem a rutura definitiva do casamento.
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A partilha de bens é obrigatória no divórcio em Portugal?

Não. A partilha de bens não é obrigatória para a obtenção do divórcio em Portugal, sendo uma matéria juridicamente autónoma da dissolução do casamento. Os cônjuges podem optar por realizar a partilha no momento do divórcio ou adiar essa decisão para momento posterior. Na ausência de partilha imediata, os ex-cônjuges mantêm-se comproprietários dos bens que integram o património comum, designadamente imóveis, contas bancárias ou outros ativos. A partilha pode ser efetuada posteriormente por acordo entre as partes ou, na falta de consenso, através de processo de inventário judicial. Assim, o casamento pode ser dissolvido sem que a divisão do património comum seja realizada de imediato
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Quanto custa um divórcio em Portugal?

O custo depende do tipo de divórcio. O divórcio por mútuo consentimento é mais económico. O divórcio sem consentimento envolve custos judiciais e honorários mais elevados. Uma avaliação prévia permite antecipar custos e evitar despesas desnecessárias.
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Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio por por consentimento normalmente é concluído em 30 dias, após acordo. Já o divórcio sem consentimento tende a demorar entre 12 e 24 meses, dependendo da complexidade do processo, da existência de litígios e da pendência do tribunal competente.
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Posso divorciar-me estando no estrangeiro?

Sim. É possível tratar do divórcio em Portugal sem estar fisicamente presente, através de representação por advogado.
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Porque é importante contratar um advogado de divórcio em Portugal?

A representação jurídica num processo de divórcio deve ser procurada o mais cedo possível, idealmente antes de tomar qualquer decisão relevante ou comunicar formalmente a intenção de se divorciar. Em Portugal, os processos de divórcio podem envolver questões complexas relacionadas com responsabilidades parentais, pensão de alimentos, partilha de bens, utilização da casa de morada de família e compensações financeiras. O acompanhamento jurídico desde o início permite evitar erros, reduzir conflitos e alcançar soluções juridicamente seguras e equilibradas. O apoio de um advogado de divórcio pode também evitar atrasos desnecessários e poupar meses num processo que, além de juridicamente exigente, é frequentemente emocionalmente desgastante. Uma atuação estratégica e rigorosa desde a fase inicial contribui para tornar o processo mais célere, organizado e estável para todas as partes envolvidas.