Heranças
Heranças
Prestamos apoio jurídico em partilhas, inventário judicial e extrajudicial, habilitação de herdeiros, testamentos, heranças com imóveis e resolução de conflitos sucessórios. Acompanhamos processos de herança em Portugal, incluindo património no estrangeiro, regularização documental e partilha de bens entre herdeiros.
01
O que fazer após o falecimento de um familiar?
1. Declarar o óbito
2. Confirmar se existe testamento
3. Identificar quem tem direitos na sucessão: Fazer Habilitação de Herdeiros.
4. Levantar o património existente: identificar imóveis, contas bancárias, veículos, empresas ou outros bens.
5. Reunir a documentação necessária: certidões, documentos bancários, elementos fiscais, entre outros.
6. Cumprir as obrigações fiscais
7. Proceder à divisão dos bens
02
O que é a habilitação de herdeiros e para que serve?
A habilitação de herdeiros é o documento que identifica oficialmente os herdeiros de uma pessoa falecida.
Serve para provar quem tem direito à herança junto de bancos, conservatórias, seguradoras e outras entidades.
Normalmente, o pedido é feito pelo cabeça de casal, mas pode ser apresentado por qualquer interessado, acompanhado por duas testemunhas perante notário.
A habilitação de herdeiros não corresponde à partilha da herança. Apenas reconhece quem são os herdeiros.
O procedimento pode ser realizado numa conservatória, cartório notarial ou através de advogado. Habitualmente, são necessários:
- certidão de óbito;
- documentos de identificação;
- certidões que comprovem o vínculo familiar;
- eventual testamento.
03
Como partilhar os bens de uma herança em Portugal?
A partilha de bens de uma herança pode ser feita por acordo entre os herdeiros, através de inventário extrajudicial, ou, quando não existe entendimento entre as partes, mediante processo de inventário judicial.
04
O que acontece às dívidas da herança?
As dívidas da herança não desaparecem com a morte. Contudo, quem responde pelas dívidas do falecido não são os herdeiros com o seu património pessoal. Em Portugal, “não se herdam dívidas”, mas podem herdar-se responsabilidades, uma vez que o pagamento das dívidas é feito através do património existente na própria herança.
Isto significa que as dívidas do falecido são pagas com os bens deixados na herança, como imóveis, contas bancárias ou outros ativos. Quando a herança não possui património suficiente para liquidar todas as dívidas, os herdeiros não ficam obrigados a pagar o valor em falta com bens próprios, salvo situações excecionais previstas na lei.
Os herdeiros podem ainda renunciar à herança caso não pretendam assumir qualquer responsabilidade relacionada com o património hereditário.
05
É possível vender bens antes da partilha?
Sim, é possível vender bens antes da partilha da herança.
No caso de bens imóveis, é necessário o consentimento de todos os herdeiros, uma vez que, enquanto a herança permanece indivisa, os bens pertencem conjuntamente a todos.
A venda de bens hereditários antes da partilha é frequente, sobretudo para liquidar dívidas da herança, evitar despesas associadas aos bens ou facilitar a futura divisão do património. Nos casos em que existem conflitos entre herdeiros, menores ou beneficiários acompanhados, a venda pode depender de autorização judicial.
06
Uma carta simples pode valer como testamento em Portugal?
Não, uma carta simples não vale como testamento em Portugal.
Para um testamento ser legalmente válido, é necessário cumprir os requisitos previstos na lei, nomeadamente a realização do ato perante notário ou conservador, conforme o tipo de testamento escolhido.
Uma carta escrita à mão, sem as formalidades legais exigidas, não produz efeitos sucessórios válidos e pode ser considerada inválida em caso de herança.
Para evitar conflitos entre herdeiros e problemas futuros, o testamento deve ser elaborado de forma legalmente válida.
07
É possível anular um testamento em Portugal?
Sim, é possível anular um testamento em Portugal, mas apenas nas situações previstas na lei.
Um testamento pode ser considerado inválido quando existam irregularidades legais, falsificação, falta de capacidade do testador ou vícios de vontade, como coação, erro ou incapacidade no momento da assinatura.
O testamento também pode ser judicialmente contestado quando viola os direitos dos herdeiros legitimários, nomeadamente filhos, cônjuge ou ascendentes. Nestes casos, pode existir redução das disposições testamentárias por inoficiosidade, para proteção da legítima.
No entanto, é essencial ter atenção aos prazos legais. O prazo para impugnar um testamento ou pedir a redução de liberalidades inoficiosas depende do fundamento jurídico invocado e da situação concreta e é curto.
A validade do testamento deve ser analisada caso a caso, sendo recomendável recorrer a advogado para avaliar a possibilidade de impugnação judicial.
08
É possível anular uma partilha de herança em Portugal?
im, é possível anular uma partilha de herança em Portugal, mas apenas em situações específicas previstas na lei.
A partilha pode ser anulada quando existam vícios de vontade, erro, coação, ocultação de bens da herança, falsificação de documentos ou falta de intervenção de todos os herdeiros.
Também podem existir situações de anulabilidade quando um herdeiro é prejudicado de forma relevante na divisão dos bens hereditários.
Além da anulação da partilha, a lei admite, em determinados casos, a emenda ou a revisão da partilha, especialmente quando existam bens omitidos ou erros na avaliação do património hereditário.
Os prazos legais variam conforme a situação concreta, sendo importante agir rapidamente para evitar a perda de direitos.
A análise da validade da partilha deve ser feita caso a caso, sendo aconselhável recorrer a advogado para avaliar a possibilidade de impugnação judicial da partilha da herança.
09
É possível anular uma doação em Portugal?
Sim, é possível anular uma doação em Portugal, mas apenas nas situações previstas na lei.
A doação pode ser considerada inválida quando existam irregularidades legais, incapacidade do doador, vícios de vontade, coação, erro ou falsificação.
Além da anulação, a lei também permite a revogação da doação em determinados casos, nomeadamente por ingratidão do donatário ou incumprimento de encargos associados à doação.
No contexto das heranças, uma doação pode ainda ser reduzida por inoficiosidade quando prejudica os direitos dos herdeiros legitimários, como filhos, cônjuge ou ascendentes.
Os prazos para impugnar uma doação variam consoante a situação concreta, mas são, bastante curtos. Em muitos casos, os interessados apenas procuram apoio jurídico quando o prazo legal já terminou e o direito de ação se encontra prescrito.
Por esse motivo, é fundamental agir rapidamente e obter aconselhamento jurídico logo que existam dúvidas sobre a validade da doação ou sobre os direitos na herança.
A validade da doação deve ser analisada caso a caso por advogado, sobretudo quando existam conflitos familiares, heranças ou suspeitas de ilegalidade.