IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
A impugnação da paternidade é uma ação judicial que permite contestar e afastar uma paternidade legalmente estabelecida quando existem dúvidas fundadas sobre a existência de vínculo biológico entre o pai registado e a criança.
O processo de impugnação da paternidade tem como objetivo apurar a verdade biológica e corrigir situações em que a filiação registada não corresponde à realidade.
Quem pode intentar uma ação de impugnação da paternidade?
Em que situações é comum existir impugnação da paternidade?
- dúvidas sobre a paternidade biológica;
- reconhecimento voluntário de um filho que mais tarde se revela não biológico;
- situações em que outra pessoa acredita ser o verdadeiro pai biológico da criança.
Qual é o prazo para impugnar a paternidade?
- Marido da mãe: 3 anos a partir do momento em que teve conhecimento de circunstâncias que indiquem que não é o pai biológico.
- Mãe: 3 anos a contar da data do nascimento da criança.
- Filho: Até 10 anos após atingir a maioridade, ou, mais tarde, até 3 anos após tomar conhecimento de que não é filho biológico do marido da mãe.
É obrigatório fazer teste de ADN?
O que acontece ao registo de nascimento?
A impugnação da paternidade altera os apelidos da criança?
A impugnação da paternidade afeta pensão de alimentos e herança?
Quanto tempo demora um processo de impugnação da paternidade?
- Quando é proposta uma ação em tribunal: cerca de 12 a 24 meses.
- Quando é apresentada uma participação ao Ministério Público para que este promova a ação: o procedimento pode demorar cerca de 3 anos, porque o Ministério Público tem primeiro de analisar o caso e realizar diligências.