Insolvência e PER

Insolvência de Pessoas Singulares

Neste tópico, iremos abordar as principais questões relativas à insolvência de pessoas singulares (particulares).

01

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência de pessoas singulares é um processo judicial previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que permite a um particular que já não consegue pagar as suas dívidas pedir ao tribunal que declare a sua insolvência e organize o pagamento possível aos credores, podendo, no final, obter a exoneração do passivo restante, isto é, o perdão das dívidas que não foram possíveis de pagar.  O pagamento possível aos credores pode ser através de um plano de insolvência ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor e a repartição do produto obtido pelos credores.  
02

Quais os requisitos para pedir insolvência?

Tem de existir uma situação de insolvência - é considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.   O devedor deve requerer a declaração da sua insolvência dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência, ou à data em que devesse conhecê-la. 
03

Como funciona o processo de insolvência?

Em primeiro lugar, apresenta-se o pedido de insolvência no tribunal competente. Depois, o tribunal analisa a situação e pode declarar a insolvência.   Uma vez declarada a insolvência, é nomeado um administrador da insolvência, que procurará identificar bens e listar os créditos dos credores.   Na fase da liquidação do ativo, o administrador da insolvência adotará as diligências necessárias, procedendo à identificação, apreensão, avaliação e alienação dos bens do insolvente, com vista à maximização do produto obtido e à subsequente satisfação, tanto quanto possível, dos créditos dos credores.  De seguida, na fase de rateio, o Administrador da Insolvência procede à distribuição do produto da liquidação pelos credores, em conformidade com a graduação e verificação dos créditos.  
04

Quanto tempo demora um processo de insolvência?

Por norma, até à fase da declaração de insolvência, o processo de insolvência é rápido.   Após a declaração de insolvência, o processo de insolvência varia em função da complexidade do caso, do volume e natureza dos bens a liquidar e do número de credores envolvidos.  
05

Qual o prazo para reclamar créditos na insolvência?

Se é credor e detém a titularidade de um crédito sobre o insolvente, dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias após a sentença de declaração de insolvência para reclamar créditos.  
06

A insolvência apaga todas as minhas dívidas?

Não - a insolvência por si só não apaga automaticamente todas as dívidas.   O que sucede é que os bens apreendidos a favor da massa insolvente são liquidados para pagar aos credores.   Se for concedida a exoneração do passivo restante, no final desse período, as dívidas que não tenham sido totalmente pagas no processo de insolvência podem ser perdoadas, extinguindo-se.   Há, porém, dívidas que não são perdoadas com insolvência e com a concessão da exoneração do passivo restante, tais como:  
  • créditos por alimentos; 
  • indemnizações devidas por factos ilícitos dolosos praticados pelo insolvente; 
  • créditos por multas, coimas e outras sanções pecuniárias em consequência de crimes ou contraordenações;  
  • créditos tributários e da Segurança Social. 
07

O que é a exoneração do passivo restante?

Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos 3 (três) anos posteriores ao encerramento deste  Assim, caso seja concedida a exoneração do passivo restante, no termo do respetivo período - 3 anos -, as dívidas que não tenham sido integralmente satisfeitas no âmbito do processo de insolvência poderão ser objeto de perdão, considerando-se extintas.  De notar que a exoneração do passivo restante só se aplica a pessoas singulares que se apresentem à insolvência, pelo que as empresas insolventes não podem beneficiar deste regime.  
08

Como pedir a exoneração do passivo restante?

O pedido de exoneração do passivo restante é feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência ou no prazo de 10 dias posteriores à citação (na eventualidade da insolvência ser requerida por outro interessado, por exemplo um dos credores). 
09

Qual o prazo da exoneração do passivo restante?

A exoneração do passivo restante é concedida pelo prazo de 3 anos após o encerramento do processo de insolvência, sendo o designado período de cessão.   Durante esse período de cessão, o insolvente é obrigado a entregar os rendimentos auferidos ao administrador judicial, ficando apenas com o necessário para manter a sua subsistência. 
10

Pode o insolvente ser executado durante o período de cessão?

Não - não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens do insolvente destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência, durante o período da cessão.  Assim, durante os 3 anos do período de cessão, não pode ser movida nenhuma ação executiva contra o insolvente.  
11

O que acontece à minha casa de habitação na insolvência?

A casa de habitação própria e permanente do insolvente pode ser apreendida e vendida no processo de insolvência para pagamento aos credores.  A casa de morada de família, se for propriedade do insolvente, entra, em princípio, na massa insolvente, podendo ser apreendida e, em última instância, vendida para pagamento a credores.