Heranças

INVENTÁRIO JUDICIAL

A partilha judicial é um processo destinado a dividir bens de uma herança quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando a lei exige intervenção do tribunal.

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Quando é necessário recorrer a inventário judicial?

O inventário judicial torna-se necessário quando existem conflitos entre herdeiros, incapazes, menores ou dúvidas quanto aos bens da herança.
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Qual a diferença entre inventário judicial e inventário em cartório?

O inventário em cartório depende do acordo entre todos os interessados. O judicial ocorre perante tribunal quando existe litígio ou situações legalmente previstas.
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Quem pode iniciar o processo de inventário?

Qualquer herdeiro, credor da herança e o Ministério Público, em determinados casos.
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Quanto tempo demora uma partilha judicial?

A duração do processo depende da complexidade da herança, do grau de conflito entre os herdeiros, da obtenção da documentação necessária e da realização dos registos e demais diligências exigidas. Alguns processos podem ser concluídos em poucos meses, enquanto outros podem prolongar-se durante vários anos.
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O que faz o cabeça-de-casal?

O cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela administração da herança até à conclusão da partilha de bens. Entre as suas principais funções encontram-se a identificação dos herdeiros, a apresentação da relação de bens no processo de inventário e a gestão do património hereditário. O cabeça-de-casal tem ainda o dever de prestar informações aos restantes herdeiros, conservar os bens da herança e atuar de forma diligente. Em caso de incumprimento dos seus deveres, o cabeça-de-casal pode ser responsabilizado e, em determinadas situações, removido das suas funções pelo tribunal.
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É possível remover o cabeça-de-casal?

Sim. O tribunal pode remover o cabeça-de-casal quando exista má gestão, ocultação de bens ou incumprimento dos seus deveres.
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As doações feitas em vida contam para a herança?

Sim. As doações feitas a herdeiros são consideradas na partilha através da colação ou da redução por inoficiosidade.
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Um herdeiro pode usar sozinho um imóvel da herança?

Não. A utilização exclusiva sem acordo dos restantes herdeiros pode gerar obrigação de compensação financeira.
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É possível vender um bem da herança sem autorização dos outros herdeiros?

Regra geral, não. Enquanto a herança não for partilhada, os bens pertencem a todos os herdeiros e nenhum deles pode decidir sozinho o destino desses bens. No caso dos bens móveis, como automóveis, móveis ou objetos de valor, a venda pode ocorrer na prática sem o conhecimento dos restantes herdeiros. Contudo, o herdeiro que vender esses bens terá de entregar aos demais a parte do valor que lhes corresponde. Já os bens imóveis, como casas, terrenos ou apartamentos, não podem ser vendidos por um único herdeiro. A venda exige, em regra, o acordo de todos os herdeiros ou a realização prévia da partilha da herança.
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Posso renunciar à herança?

Sim. A renúncia à herança é possível, desde que cumpra os requisitos legais. Deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado e, uma vez validamente realizada, produz efeitos definitivos.
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Precisa de apoio jurídico em partilhas judiciais?

O acompanhamento por advogado é essencial para proteger direitos sucessórios, evitar nulidades e acelerar a resolução do processo.