Heranças

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora do tribunal para partilha de herança, através de cartório notarial ou conservatória, quando existe acordo entre os interessados.

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Quem pode requerer um inventário extrajudicial?

Qualquer um dos herdeiros pode requerer a abertura de inventário extrajudicial. Contudo, o procedimento apenas pode prosseguir extrajudicialmente quando exista acordo entre todos os interessados quanto à partilha e à forma de partilhar os bens da herança. Na falta de consenso, o processo deverá seguir para via judicial.
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O inventário extrajudicial é obrigatório?

Não. O inventário extrajudicial não é obrigatório.

Os interessados podem optar pela via extrajudicial quando exista acordo entre todos os herdeiros relativamente à partilha da herança e à forma de divisão dos bens.

Se houver conflito entre os interessados, incapazes, ausência de consenso ou questões complexas, o inventário deverá seguir para tribunal, através de processo judicial.

O recurso à via extrajudicial constitui, sobretudo, uma alternativa mais célere, flexível e menos formal ao inventário judicial.

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Onde se faz o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode realizar-se em cartório notarial ou em conservatória com competência para o efeito.
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Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

A duração de um inventário extrajudicial depende de vários fatores, nomeadamente da complexidade da herança, do número de herdeiros, da regularização da documentação, da obtenção de documentação bancária e da existência de acordo entre todos os interessados.

Quando existe consenso entre os herdeiros e toda a documentação necessária se encontra reunida, o inventário extrajudicial pode ficar concluído em poucos meses. No entanto, determinadas situações podem atrasar o processo de inventário, tais como:

  • existência de imóveis por regularizar;
  • necessidade de avaliação de bens;
  • atrasos na emissão de extratos bancários;
  • problemas de registo predial ou matricial
  • divergências entre herdeiros.

Além disso, a regularização do estado civil dos interessados assume particular relevância. Casamentos, divórcios ou óbitos ocorridos no estrangeiro e ainda não transcritos em Portugal podem atrasar significativamente o inventário extrajudicial, uma vez que essas situações terão primeiro de ser regularizadas junto das conservatórias portuguesas.

Por esse motivo, antes de iniciar um inventário extrajudicial, é fundamental verificar se toda a documentação sucessória, registral e bancária se encontra atualizada e completa.

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É necessário pagar impostos no inventário?

Em Portugal, a herança pode estar sujeita ao pagamento de Imposto do Selo, dependendo do grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros.

Os cônjuges, filhos, netos, pais e avós beneficiam de isenção de Imposto do Selo sobre os bens herdados.

No entanto, todos os restantes herdeiros, como irmãos, sobrinhos, tios, primos ou terceiros, estão sujeitos ao pagamento de Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor dos bens recebidos por herança.

O imposto aplica-se à transmissão de imóveis, contas bancárias, veículos, quotas sociais e outros bens que integrem a herança.
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É possível vender bens antes de terminar o inventário?

Sim, desde que exista acordo entre os herdeiros. Enquanto a herança permanece indivisa, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto, pelo que nenhum deles pode vender sozinho um bem da herança sem autorização dos restantes. Quando estão em causa imóveis, é necessária a intervenção de todos os herdeiros na escritura de venda. Quando existem menores ou beneficiários acompanhados, a venda pode depender de autorização judicial.
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É possível fazer inventário extrajudicial com menores?

Sim, é possível realizar inventário extrajudicial com menores. No entanto, sempre que a partilha envolva atos que possam afetar o património do menor, como renúncias, vendas, adjudicações desiguais, assunção de encargos ou potenciais conflitos de interesses, poderá ser necessária autorização judicial ou intervenção do Ministério Público para salvaguarda dos direitos da criança.
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Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial realiza-se em cartório notarial ou conservatória e é utilizado quando todos os herdeiros estão de acordo quanto à partilha da herança e à divisão dos bens.

Já o inventário judicial corre em tribunal e acontece quando existem conflitos entre herdeiros, menores, incapazes ou questões mais complexas relacionadas com a herança.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, simples e menos burocrático.

O inventário judicial tende a ser mais demorado, sobretudo quando existem discussões familiares, falta de documentos ou necessidade de decisão do juiz.

Tanto no inventário judicial como no inventário extrajudicial, o objetivo é identificar os herdeiros, relacionar os bens da herança e proceder à partilha do património.

Antes de iniciar um processo de inventário, é importante analisar a situação da herança e verificar qual o tipo de procedimento mais adequado.