Direito do Trabalho
Licença Parental
Quando o bebé nasce, os pais têm direito a faltar ao trabalho durante um tempo para cuidar da criança.
Esse período é denominado por licença parental, também conhecida como licença parental inicial.
01
Quantos dias de licença parental tenho direito?
A licença parental inicial pode ter a duração de 120 ou 150 dias consecutivos, onde estão incluídos os feriados e fins de semana.
Em determinadas situações, nomeadamente quando existe partilha da licença entre os progenitores, podem acrescer 30 dias adicionais, permitindo atingir 150 ou 180 dias de licença.
A escolha da modalidade da licença parental influencia o valor do subsídio pago pela Segurança Social.
02
A empresa pode recusar a licença parental?
Não.
A licença parental é um direito potestativo do trabalhador e não depende de autorização da entidade empregadora.
O trabalhador apenas tem de avisar o empregador dentro dos prazos legalmente previstos.
03
Qual é a duração da licença parental do pai?
A licença parental inicial inclui um período obrigatório para o pai de 28 dias, em que os 7 primeiros têm de ser gozados imediatamente depois do parto.
O pai pode ter direito, caso assim o pretenda, a mais 7 dias opcionais, a somar aos 28 dias obrigatórios.
O somatório dos dias do pai (28+7) têm de ser gozados durante os 42 dias obrigatórios da mãe.
04
A mãe é obrigada a ficar de licença após o parto?
A licença parental inicial, seja de 120 ou 150 dias, inclui um período obrigatório para a mãe de 42 dias, imediatamente após o parto.
05
Posso ser despedido durante a licença parental?
Os trabalhadores que se encontrem a gozar licença parental beneficiam de proteção especial contra despedimento.
Qualquer despedimento durante este período está sujeito a requisitos legais rigorosos e pode ser considerado ilícito.
Assim, o despedimento de trabalhador no gozo de licença parental depende sempre de parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE).
Se a entidade empregadora não solicitar o referido parecer prévio da CITE, incorre na prática de contraordenação grave, bem como o despedimento será considerado ilícito.
06
Tenho direito a subsídio durante a licença parental?
Sim.
Durante a licença parental, o trabalhador tem direito a receber o subsídio parental.
O subsídio é pedido à Segurança Social, podendo pedi-lo até 6 meses depois do nascimento da criança.
Além disso, o trabalhador pode começar a gozar a licença sem ter pedido o subsídio. Isto significa que, quando entrar de licença, não tem de pedir logo o subsídio, pelo que, quando o pedir, tem direito a receber sobre os dias para trás que já foram gozados.
07
Como comunicar a licença parental à empresa?
Depois do nascimento, o trabalhador deve comunicar à sua entidade empregadora, no prazo de 7 dias seguidos (incluindo fins de semana e feriados), a intenção de usufruir da licença parental e quais os dias que vai tirar.
Essa comunicação tem de ser feita por escrito, em papel ou por e-mail, e tem de ser acompanhada pelo comprovativo médico do parto.
08
A empresa impedir o gozo da licença parental?
Não.
Impedir o gozo da licença parental leva a que a entidade empregadora incorra numa contraordenação muito grave.