Cobrança de Dívida

PEPEX – Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo

Para recorrer ao PEPEX basta ter em seu poder um título executivo e os números fiscais do Requerente/Requerido.

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O que é o PEPEX?

É um procedimento extrajudicial que permite ao credor, através de um agente de execução, avaliar previamente se o devedor tem bens ou rendimentos penhoráveis antes de avançar para ação executiva. Assim, o PEPEX permite:
  • Consultar, através de agente de execução, informações sobre o património do devedor passível de penhora (contas bancárias, veículos, imóveis, rendimentos, entre outros);
  • Avaliar a viabilidade da cobrança coerciva e, bem assim, decidir pela instauração da ação executiva.
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Para que serve o PEPEX?

Serve, sobretudo, para reduzir o risco do credor. Antes de avançar para a instauração de uma ação executiva, recorrendo ao PEPEX, o credor fica a saber se o devedor tem património penhorável. O PEPEX permite, assim, avaliar se vale a pena avançar com ação executiva para cobrança de dívidas.
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Quem pode recorrer ao PEPEX? Quais os requisitos?

O recurso ao procedimento extrajudicial pré-executivo é admissível desde que verificados os seguintes requisitos:
  1. O requerente (credor) esteja munido de título executivo que reúna as condições para aplicação da forma sumária do processo comum de execução para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 550.º do Código de Processo Civil;
  2. A dívida seja certa, exigível e líquida;
  3. O credor indique o seu número de identificação fiscal (NIF) em Portugal, bem como o do requerido.
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Como funciona o PEPEX?

O procedimento inicia-se com a entrega do requerimento, por via eletrónica, através da plataforma informática do Ministério da Justiça, no qual o credor deve indicar a informação constante do artigo n.º 5 da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio. Seguidamente, uma vez submetido o requerimento, é atribuído um número provisório ao mesmo pelo sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução (SISAAE) e devolvido ao credor um identificador único de pagamento, referente aos valores devidos pelo início do procedimento. O pagamento deve ser efetuado até ao 5.º dia útil seguinte ao da disponibilização do identificador único de pagamento, sob pena de o requerimento ficar automaticamente sem efeito. Efetuado o pagamento, o requerimento considera-se entregue e é automaticamente distribuído a um dos agentes de execução que conste da lista dos agentes de execução que participam no procedimento extrajudicial pré-executivo, através do SISAAE, sendo disponibilizados ao requerente os elementos de identificação e o contacto do agente de execução designado. Remetido o requerimento ao agente de execução, este tem 5 (cinco) dias úteis para o recusar ou para realizar as consultas às bases de dados da administração tributária, da segurança social, do registo civil, do registo nacional de pessoas coletivas, do registo predial, do registo comercial e do registo de veículos e de outros registos ou arquivos semelhantes e elaborar relatório com base no resultado das mesmas. O relatório consiste no resultado obtido, após a concretização das consultas, indicando quais os bens identificados ou a circunstância de não terem sido identificados bens penhoráveis. Notificado do relatório elaborado pelo agente de execução, o credor dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias para requerer:
  1. A convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução; ou
  2. No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora, a notificação do requerido (devedor) para, no prazo de 30 (trinta) dias:
    1. Pagar o valor em dívida, acrescido dos juros vencidos até à data-limite de pagamento e dos impostos a que possa haver lugar, bem como dos honorários devidos ao agente de execução;
    2. Celebrar acordo de pagamento com o credor;
    3. Indicar bens penhoráveis;
    4. Opor-se ao PEPEX.
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PEPEX pode virar execução?

Sim. Caso tenham sido identificados bens suscetíveis de penhora, o credor pode convolar este procedimento extrajudicial pré-executivo, mediante a apresentação de requerimento executivo. No entanto, a convolação do PEPEX em processo de execução fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  1. Apresentação de requerimento executivo ou de requerimento de execução de decisão judicial condenatória; e
  2. Junção do relatório elaborado pelo agente de execução no âmbito do PEPEX.
As importâncias pagas pelo credor a título de honorários do agente de execução e encargos com consultas revertem para a ação executiva que tenha origem na sequência deste procedimento.
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Recebi um PEPEX? O que fazer?

O devedor será notificado do PEPEX no caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora e o credor requeira a respetiva notificação. Após essa notificação, o devedor pode optar por fazer uma das seguintes coisas:
  1. Pagar o valor em dívida;
  2. Celebrar acordo de pagamento com o credor;
  3. Indicar bens penhoráveis;
  4. Opor-se ao PEPEX.
Na hipótese de o devedor optar pela apresentação de oposição ao procedimento extrajudicial pré-executivo, com base nos fundamentos previstos no Código de Processo Civil para a oposição à execução, é obrigatória a constituição de advogado sempre que o valor seja superior à alçada do tribunal de 1.ª instância (€ 5.000,00).
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O que acontece se não responder ao PEPEX?

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da notificação do devedor sem que haja lugar ao pagamento do valor da dívida, à celebração de acordo de pagamento, indicação de bens penhoráveis ou oposição ao PEPEX, o agente de execução procede à inclusão do devedor na lista pública de devedores no prazo de 30 (trinta) dias.
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Posso ser penhorado no PEPEX?

Não. No âmbito do PEPEX não são realizadas penhoras. O PEPEX Trata-se de um mecanismo célere e eficaz de averiguação patrimonial do devedor, que permite ao credor obter informação concreta sobre a existência - ou inexistência - de bens suscetíveis de futura penhora.
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Qual o custo do PEPEX?

Em regra, o valor a pagar pela submissão do requerimento é de € 51,00 (mais IVA). Este valor pode, no entanto, variar em função do regime fiscal do credor e do agente de execução, sendo o cálculo do respetivo valor a pagar automaticamente gerado pela plataforma. Em menos de 5 dias, consegue saber se é ou não viável a recuperação do seu crédito.