Cobrança de Dívida
Procedimento de injunção
O procedimento de injunção é um mecanismo simples e rápido para cobrança de dívidas em dinheiro emergentes de contrato, muito usado em faturas não pagas, rendas em atraso e serviços prestados e não pagos.
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O que é uma injunção?
A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento - o designado título executivo - que lhe permite recorrer a um processo judicial de execução para recuperar, junto do devedor, o montante que este lhe deve.
Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se oponha, o processo é remetido para um tribunal.
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Quando posso recorrer à injunção?
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa:
- uma dívida igual ou inferior a € 15.000,00; ou
- uma dívida que resulte de uma transação comercial, desde que o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor.
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Onde posso apresentar a injunção?
O requerimento de injunção pode ser apresentado em papel ou em ficheiro informático em qualquer ponto do país, nos tribunais competentes em cada comarca para o receber. Nestes casos, são estes tribunais que remetem o requerimento, por via eletrónica, ao Balcão Nacional de Injunções.
A apresentação por advogado ou solicitador só pode efetuada através do sistema informático Citius.
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Qual o limite de valor da injunção?
Regra geral, o procedimento de injunção é utilizado para dívidas contratuais até € 15.000,00, mas, em contexto de transações comerciais, pode ser utilizado independentemente do valor. Acima de determinados montantes poderá ser mais adequado avançar para ação declarativa.
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Pago taxa de justiça para recorrer ao procedimento de injunção?
Sim.
Comparativamente a uma ação declarativa, o procedimento de injunção é mais económico e simples para cobrança de dívidas de baixo ou médio valor:
- Para reclamar um crédito até € 5.000,00, a taxa de justiça a pagar ascende a € 51,00;
- Para reclamar um crédito entre € 5.000,00 e € 15.000,00, a taxa de justiça a pagar ascende a € 102,00;
- Para reclamar um crédito superior a € 15.000,00, a taxa de justiça a pagar ascende a € 153,00;
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Como contestar uma injunção? Qual o prazo?
A oposição à injunção constitui o meio adequado para o devedor impugnar o requerimento de injunção e impedir que a injunção se torne num título executivo, evitando que o credor possa intentar uma ação executiva e promover a correspondente penhora de bens.
A oposição à injunção deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a notificação do devedor.
Se o devedor apresentar oposição à injunção, o processo é dirigido para o tribunal para que este possa analisar os fundamentos da oposição, cabendo ao juiz concluir pela sua procedência.
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O que acontece se não responder à injunção?
Se o devedor não apresentar oposição em 15 dias, o requerimento de injunção permite ao credor a obtenção de um título executivo.
Logo, para evitar que a injunção se torne num título executivo, o devedor tem como único meio eficaz deduzir uma oposição à injunção.
Caso não o faça, a injunção passa a ter força executiva e poderá ser intentada ação executiva até à satisfação integral do montante pedido pelo credor.
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Quanto tempo demora uma injunção para cobrança de faturas em atraso?
O tempo de uma injunção varia consoante a rapidez das notificações e se há ou não oposição do devedor.
Se o devedor não se opuser, a injunção pode converter-se em título executivo em alguns meses, permitindo avançar rapidamente para ação executiva.
Se houver oposição ou frustrar-se a notificação do devedor, o processo segue para tribunal como ação declarativa, sendo, em princípio, mais moroso.
Se estiver em causa uma injunção para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior a € 15.000,00 e para cumprimento de obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro, de valor não superior a € 30.00,00, a tramitação segue os termos de ação Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias emergentes de de Contratos (AECOP); para as demais injunções - injunções para cumprimento de obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro, de valor superior a € 30.00,00 – a tramitação segue os termos da ação declarativa de processo comum.
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Quais as vantagens de recorrer a um procedimento de injunção?
- Ser um procedimento célere e simplificado;
- Evitar o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção);
- Ser bastante mais barata do que uma ação judicial.