Família

PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO

O processo de maior acompanhado é um processo judicial previsto na lei portuguesa para proteger pessoas maiores de idade que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não conseguem exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres de forma autónoma.

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Quem pode pedir o maior acompanhado?

  • o próprio maior;
  • o cônjuge;
  • o unido de facto;
  • qualquer parente sucessível (por exemplo, filhos, pais ou irmãos);
  • o Ministério Público.
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Quanto tempo demora um processo?

O tempo do processo de maior acompanhado varia consoante a complexidade do caso e o tribunal competente, mas, em média, demora entre 3 a 12 meses quando o pedido é apresentado diretamente em tribunal através de advogado.

Quando o pedido é apresentado junto do Ministério Público, o processo tende a ser mais demorado, uma vez que o Ministério Público necessita previamente de averiguar a existência de fundamentos que justifiquem a instauração da ação de maior acompanhado. Nessas situações, a duração total do procedimento pode aproximar-se dos dois anos.

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O acompanhado pode votar, casar ou fazer testamento?

Sim. A aplicação do regime de maior acompanhado não retira automaticamente direitos pessoais ao acompanhado.

Em regra, o acompanhado mantém direitos como:

  • votar;
  • casar;
  • constituir união de facto;
  • perfilhar;
  • fazer testamento.

Contudo, em situações excecionais, o tribunal pode limitar determinados atos se existir incapacidade concreta para compreender o seu significado e consequências.

No caso do testamento, por exemplo, é necessário que a pessoa tenha capacidade para entender o ato no momento em que o pratica. A mera existência de acompanhamento não impede, por si só, testar validamente.

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O processo de maior acompanhado paga taxa de justiça?

Atualmente, os processos de maior acompanhado encontram-se isentos de custas judiciais, tanto na instauração da ação como nos pedidos de revisão, alteração ou levantamento das medidas de acompanhamento.